RETIRAMOS DO SITE DA SEE ESTES ESCLARECIMENTOS. ACESSE: www.educacao.sp.gov.br e consulte no ícone legislação.
- É a contagem do período de comparecimento dos alunos na sala de aula, nos cursos regulares e presenciais. Conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases – LDB e nas Normas Regimentais, é exigida freqüência mínima de 75% para promoção
- São atividades programadas para que os alunos possam compensar ausências ao longo do ano letivo, com a finalidade de suprir as faltas e sanar as lacunas de aprendizagem provocadas pelas mesmas.
- Todos os alunos que ultrapassarem o limite de 20% do total de aulas dadas.
- A escola, através do diário de classe dos professores, fará controle sistemático de freqüência dos alunos e, bimestralmente, adotará medidas para compensar ausências dos alunos.
- Os critérios e procedimentos para o controle da freqüência e para a compensação de ausências serão disciplinados pelo Conselho de Escola no Regimento Escolar.
-
- É importante ressaltar a responsabilidade da família na garantia da freqüência. Caberá à escola alertar a família e informar os Conselhos Tutelares para que assumam seus papéis, visando a garantir a presença do aluno na escola.
Regimento Escolar de cada Escola.
- Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Lei nº 9.394/96 ;
- Del CEE nº 10/97;
- Ind. CEE nº 13/97;
- Del. CEE nº 09/97;
- Par. CEE nº 67/98;
- Lei nº 13.068/08.
- Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Lei nº 9.394/96 ;
- Del CEE nº 10/97;
- Ind. CEE nº 13/97;
- Del. CEE nº 09/97;
- Par. CEE nº 67/98;
- Lei nº 13.068/08.
Documentos enviados este ano ao Fórum dos alunos evadidos: ficha matrícula, transferência. Del 11/96, advertências, termos e orientações para alunos e pais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário