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sábado, 8 de janeiro de 2011

Novo secretário da Educação Matéria publicada no jornal o Estado de São Paulo, 6 de janeiro de 2011

Alunos da rede estadual farão exames semestrais

Novo secretário da Educação anuncia reestruturação do ensino fundamental e defende o diálogo com os docentes

O novo secretário da Educação de São Paulo, Herman Voorwald, anunciou ontem, ao tomar posse, a intenção de aplicar avaliações semestrais padronizadas para os alunos da rede. As provas fazem parte de um projeto de reestruturação do ensino fundamental, a entrar em vigor em 2012.
Segundo Voorwald, o resultado dessas provas estará ligado não às reprovações, mas a um sistema de recuperação. "A reorganização do ensino fundamental passa por uma avaliação semestral de aprendizado do conteúdo e uma ação de recuperação imediata", explicou. Atualmente, os alunos da rede fazem uma prova anual do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar (Saresp), mas os resultados servem para traçar um retrato da qualidade da rede e não o desempenho individual dos estudantes.
O esquema de recuperação e uma nova duração para os ciclos da progressão continuada ainda precisam ser definidos. O secretário afirmou, porém, que está "abolindo" o termo "progressão continuada" por causa da má impressão que a sociedade tem dela. "A interpretação que se fixou é de que ela (a progressão continuada) é a responsável por não se ter uma educação de qualidade. Mas ela, por si só, não é a responsável, e a reprovação não é a solução."
Desde 1998, a rede estadual adota a progressão continuada, segundo a qual os alunos são promovidos de uma série para outra independentemente das notas. Eles podem ficar retidos somente duas vezes: ao término do 5.º ano e do 9.º ano. Apenas o excesso de faltas leva à reprovação em outros anos.
O secretário também garantiu que todas as possíveis alterações passarão por uma consulta à comunidade escolar. "Não abro mão de que quem está na ponta, que são os professores, manifestem-se. A postura desta gestão é de discutir com a rede", afirmou.
A secretaria deve induzir a participação dos professores por meio de um texto a ser encaminhado a todas as escolas. As propostas dos docentes serão levantadas e organizadas pelas diretorias de ensino. "Participarei de reuniões em cada uma das 91 diretorias de ensino do Estado", disse o secretário.
Aumento. Com a promessa de uma gestão baseada no diálogo, Voorwald convidou os sindicatos da rede para uma série de reuniões, hoje. Mas negou que um possível aumento salarial esteja na pauta dos encontros.
Mas o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou ontem, em declarações à imprensa durante a missa em memória do ex-governador Orestes Quércia (PMDB), que fará um esforço para que os professores tenham aumento real de salários ao longo do mandato, mesmo reconhecendo que ainda não há verba destinada para tal fim.

Resolução SE Nº 74/2010 Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2011, nas escolas da rede estadual de ensino

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2011, nas escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
- a importância de calendário escolar que assegure às escolas estaduais o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula, exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias a eficácia e eficiência da gestão escolar; o disposto no Decreto Nº 56.052/2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar,
Resolve:
Art. 1º - As escolas estaduais deverão organizar o calendário, de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Art. 2º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo das aulas previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, ainda que essa reposição venha a se efetivar aos sábados.
Art. 3º - O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação dos docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Art. 4º - na elaboração do calendário para o ano de 2011, a escola deverá observar:
I - o início das atividades escolares:
a) atividades de planejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, a serem realizadas nos dias 8 e 9 de fevereiro;
b) início das aulas em 10 de fevereiro;
c) término dos dias letivos, no mínimo, em 16 de dezembro;
II - a realização de:
a) atividades escolares envolvendo todos os alunos, observados os mínimos de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária dos estudos oferecidos, nos termos das respectivas resoluções;
b) um dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP/2010, em data a ser definida pela SEE;
c) reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
d) reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos;
III - férias docentes, no período de 1º a 30 de janeiro;
IV - recesso escolar de 10 (dez) dias no mês de julho.
Parágrafo único - Os dias destinados às atividades relacionadas:
1. na alínea “a” do inciso I deste artigo, deverão ser acrescidos de até dois dias, no segundo semestre letivo, a serem definidos pela escola, para replanejamento;
2. nas alíneas “a”, “b” e “d” do inciso II deste artigo, serão considerados como de efetivo trabalho escolar.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE Nº 01/2010.